Quem não gostaria de resgatar suas raízes e fazer valer um direito que lhe foi deixado por seus ascendentes?! Quem não gostaria de poder entrar e sair, trabalhar e morar onde escolher sem precisar passar por longos procedimentos nas alfândegas e consulados? Quem não gostaria de poder, além de inúmeras outras vantagens, transmitir aos seus filhos, netos, bisnetos, ou mesmo tataranetos, esta herança?
Pois é, vivemos a realidade de um crescente mercado mundial interligado, em vias de integração e em franca expansão, com várias alternativas e perspectivas a disposição no exterior; por isso a formalização deste direito que foi deixado abre portas infinitas e permite que os requerentes e seus descentes usufruam de todos os direitos, e caso queiram, também os deveres, de um cidadão europeu nato. Os descendentes de um cidadão italiano, nascido na Itália, têm direito à cidadania italiana por um conceito chamado “juris sanguinis”, ou seja, que possui o mesmo sangue de um cidadão italiano e, portanto, tem direito a reconhecer sua cidadania, salvo exceções que serão descobertas após uma análise, por profissionais da área, de sua árvore genealógica.
CIDADANIA ITALIANA PODE SER ADQUIRIDA NO CONSULADO DO BRASIL OU DIRETAMENTE NA ITÁLIA.
O Consulado Italiano no Brasil realiza todo o processo sim, porém a fila de espera está extensa e os interessados têm aguardado até 10 anos ou mais para obterem este direito. Além disso, para o processo ser feito no consulado é necessário, a princípio, realizar um agendamento para legalização de documentos e este procedimento se encontra, hoje, indisponível devido à enorme fila de espera.
Desde abril de 1991 é possível realizar o processo diretamente na Itália e este procedimento, quando realizado por profissionais capacitados, é totalmente seguro e esta integralmente dentro das normas consulares. A vantagem deste tipo de procedimento é que o reconhecimento é dado com maior agilidade e tranquilidade para o requerente.
Apesar de ser um direito adquirido, o processo para obtenção da dupla-nacionalidade é um processo burocrático e detalhado; e por isso, o auxílio de uma assessoria traz benefícios e facilidades para a obtenção deste direito com maior facilidade e agilidade.
Na Itália, profissionais capacitados e experientes no processo estão à disposição dos requerentes desde a acomodação, residência e deslocamento e assessoria entre os órgãos responsáveis do governo italiano, já que reconhecer a cidadania na Itália implica em viagem internacional, lidar com burocracia estrangeira na língua italiana e tomar passos iniciais de imigrante em solo desconhecido.
PRAZO PODE VARIAR DE 1 A 10 ANOS DEPENDENDO DO CAMINHO ESCOLHIDO.
Não existe um prazo certo para a obtenção deste direito, pois cada caso é um caso e existem variações nos procedimentos a serem tomados que diferenciam o prazo final do processo, além também da quantidade de informações que o requerente já possua, ou não, sobre seus antecedentes.
Os prazos para o processo também podem variar de acordo com o caminho escolhido, sendo que se realizado através do consulado no Brasil demora em torno de 10 anos e se realizado diretamente na Itália o prazo é em torno de 1 ano contado da busca do documento italiano até o reconhecimento da Cidadania Italiana.
Para que o processo seja realizado diretamente na Itália é necessário ter as certidões exigidas, em ordem, sem dúvidas, traduzidas e legalizadas e para tanto a burocracia é enorme. A assessoria contratada fica responsável por toda esta parte burocrática e entrega os documentos prontos para o requerente ir à Itália e finalizar seu processo.
A transmissão automática da cidadania não sofre interrupção, salvo nos casos em que o antepassado tenha feito renúncia expressa da nacionalidade italiana ou se naturalizado antes da maioridade dos seus filhos (18 anos), pois filho menor de idade acompanha a condição de cidadania dos pais.
VANTAGENS PARA O CIDADÃO ÍTALO-BRASILEIRO SÃO INFINITAS.
Umas das muitas vantagens imediatas da Cidadania Italiana são os cursos disponibilizados pelas associações italianas para os cidadãos italianos residentes no exterior, mas o principal é que cidadão italiano é também cidadão europeu e, portanto pode residir e trabalhar livremente em qualquer país da comunidade europeia; Estudar com condições vantajosas nas universidades europeias e ingressar, sem a necessidade de visto prévio, em países que tenham acordo com o governo italiano, como por exemplo, os Estados Unidos e o Canadá.
A cidadania italiana para os “oriundi” (descendentes) não significa somente manter um vínculo jurídico com o Estado Italiano, mas muito mais: significa recuperar uma série de valores afetivos e nossa própria identidade, traduzidos no desejo de poder manter vivas as relações com o país de nossa herança cultural.
Informações: LL ASSOCIADOS: São Bernardo do Campo-SP Rua Bering, 243, sala 3 Fone: (011) 4121-9829
Pouso Alegre – MG Rua do Rosário, 18 Fone: (035) 3421-6865
E-mails: fabiolourenco@llassociados.com.br e patrizilourenco@llassociados.com.br
Foto destaque por Istock/ Photology1971