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O que é preciso para uma criança viajar de avião desacompanhada?

8 de janeiro de 2017

Férias escolares são sinônimo de viagens. Para as crianças, significa a oportunidade de conhecer lugares novos, visitar parentes queridos e viver grandes momentos. A afirmação não necessariamente vale para os pais que, em alguns casos, não têm outra alternativa a não ser permitir que os filhos viajem sozinhos enquanto seguem os compromissos da vida adulta. Porém, quando se trata de deixar crianças embarcarem para a viagem de férias sem acompanhamento, algumas regras se aplicam. Pensando nisso, o buscador de preços de passagens aéreas Voopter oferece dicas aos pais que vão passar por essa situação.

Em primeiro lugar, é importante destacar que as exigências variam não apenas de acordo com a companhia aérea, mas também com a idade da criança e o destino – nacional ou internacional. Portanto, é imprescindível contatar a empresa para entender a política de embarque de menores desacompanhados em cada caso. Porém, há consenso em algumas situações como a proibição de embarque de crianças abaixo de cinco anos sozinhas e a exigência de apresentação de documentos bem preservados – sem eles, os pequenos não passam do balcão de check-in.

little boy in the plane looking out the window

Foto por iStock / noblige

Para embarques nacionais, as principais companhias aéreas brasileiras não exigem autorização da Vara da Infância e Juventude para crianças com mais de 12 anos – elas só precisam ter um documento válido, seja passaporte, RG ou certidão de nascimento. Pequenos entre 5 e 12 anos, porém, devem apresentar uma autorização oficial do órgão, além do documento de identificação pessoal original – ou cópia autenticada – que pode ser passaporte, RG ou certidão de nascimento. No momento do check-in, o responsável pela criança, que assinou a autorização da Vara da Infância e Juventude, deve comparecer e apresentar todos os documentos exigidos – inclusive um protocolo de autorização de viagem de menor desacompanhado elaborado pela companhia aérea.

Quando a viagem em questão é para o exterior, uma autorização da Polícia Federal é necessária para crianças e adolescentes de até 17 anos que viajarem desacompanhados. O modelo, que pode ser obtido no site da Polícia Federal, deve ter firma reconhecida e ser apresentado às autoridades nos postos de entrada e saída do país junto ao formulário da própria companhia aérea e o documento de identificação do passageiro mirim.

Vale lembrar que algumas companhias aéreas ainda exigem a contratação de um funcionário para acompanhar a criança durante a viagem. O serviço de acompanhamento de menores, que custa, em média, R$ 120 para voos domésticos e US$ 75 para internacionais por pessoa por trecho, garante que uma pessoa cuidará da criança do check-in até o momento de deixá-la sob os cuidados do responsável no destino. Caso a viagem tenha escalas, os pequenos contam com salas especiais para a espera, com televisão, jogos e brinquedos.

Texto por: Agência com edição de Patrícia Chemin

Foto destaque por: iStock / Choreograph

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