Com o avanço da pandemia de Coronavírus em todo o mundo, diversos países estão restringindo descolamentos, fechando pontos turísticos e cancelando grandes eventos que criam aglomeração de público. Com isso, muito consumidores acabam sendo obrigados a cancelar viagens e passagens aéreas.
Para Larissa Claudino Delarissa, especialista em Direito do Consumidor, tem sido comum algumas empresas cobrarem multas totalmente desproporcionais em casos de cancelamentos de viagens e serviços. “A cobrança de multa para o cancelamento de um serviço que corresponda, praticamente, ao valor da compra realizada, é considerada uma prática abusiva e vedada pelo art. 51 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que determina a anulação da cláusula contratual que coloque o consumidor em desvantagem exagerada”, destaca a advogada.
No caso do setor aéreo, a advogada ressalta que os órgãos reguladores estão atuando para coibir prejuízos aos consumidores: “no início deste mês, o Ministério Público Federal enviou uma recomendação à ANAC para que expeça um ato normativo assegurando aos consumidores o cancelamento sem ônus de suas passagens, ou, a possibilidade de utilização do bilhete num prazo de 12 meses” ressalta a advogada.
Texto por Agência com edição de Carolina Berlato
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