Perder a mala durante um voo é mais comum do que parece. De acordo com estudo da SITA, multinacional líder em soluções de telecomunicação no setor aéreo, 7,3 malas são extraviadas no mundo para cada mil pessoas. Para ajudar a resolver esse problema que pode estragar a viagem, o portal SeguroViagem.org (seguroviagem.org) separou algumas medidas preventivas que podemos tomar e o passo a passo do que fazer em casos de extravio ou violação.
Há muitas coisas que você pode fazer antes de embarcar para evitar o problema. Primeiro, opte por uma declaração de valores. É possível solicitar uma por escrito em que conste tudo o que a bagagem contém no momento do despacho, mediante o pagamento de uma taxa estipulada pela companhia aérea. Isso funciona como um seguro e, se a mala for extraviada, o valor declarado pelo passageiro será reembolsado. Mas atenção: objetos de valor, como joias e aparelhos eletrônicos, não podem ser incluídos na declaração. A dica é sempre carregá-los na bagagem de mão.
Na hora de contratar um seguro de viagens, vale incluir o item “extravio de bagagem”, já que o processo de reclamação até a obtenção do ressarcimento pela companhia aérea pode se arrastar por um mês. O seguro oferece uma indenização para gastos durante o período assim que ativado. O segurado recebe o valor e pode comprar itens de necessidade imediata, como roupas e produtos de higiene.
Não se esqueça de retirar os códigos identificadores de viagens anteriores. Além disso, é recomendável colocar cadeados, lacres e plastificar a bagagem. Tire uma foto da mala para comprovar o estado em que ela foi entregue à companhia. Também é indicado, durante o check-in, esperar até ver a colocação das etiquetas e o encaminhamento na esteira. Guarde sempre o comprovante de despacho para poder reclamar depois, caso dê algum problema. Tenha em mãos, também, o número para ativar o seguro viagem.
Quando a mala não chega ao destino certo, o passageiro tem até 15 dias depois do voo para fazer a reclamação, mas o mais indicado é notificar o incidente para a companhia responsável logo após o desembarque. Com o comprovante de despacho em mãos, procure o balcão da empresa aérea e preencha o Registro de Irregularidades de Bagagem, o PIR (Property Irregularity Report). Contate a sua operadora do seguro viagem e registre uma queixa no escritório da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) dentro do aeroporto.
Em até um mês a bagagem deve ser devolvida no endereço indicado para voos nacionais, e em até três semanas para viagens internacionais. O Código de Defesa do Consumidor determina que, se esses prazos não forem cumpridos, a companhia aérea deve pagar um valor equivalente ao da mala e objetos nela contidos, além de todas as despesas que o cliente venha a ter por conta do extravio da bagagem.
Caso a bagagem chegue danificada, o procedimento é parecido. Relate imediatamente o ocorrido para a empresa aérea, dentro do próprio aeroporto. Se a solução oferecida, como o conserto ou a compra de uma mala nova, não for satisfatória, registre uma queixa na ANAC para possíveis indenizações. Mesmo que o dano seja pequeno, a companhia aérea é responsável pelo ressarcimento do cliente.
O portal SeguroViagem.org é um guia online de seguros de viagens para quem viaja pelo Brasil e pelo mundo. Além disso, reúne dicas de passeio e economia e disponibiliza uma ferramenta para a cotação pela internet.
Texto por: Agência com edição de Patrícia Chemin
Foto destaque por: iStock/grinvalds