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A importância do turismólogo

Quando fui convidado pelo amigo Cláudio Oliva para escrever uma coluna formativa e informativa na Qual Viagem, me preocupei em primeiro lugar em ouvir o que os leitores de uma coluna neste estilo procuravam ler. Com isto fiz uma enquete e me deparei com 75% das pessoas interessadas em saber sobre a importância do Turismólogo.

Em primeiro lugar precisamos entender o que significa este sufixo “logo”.

Logo: Origem do grego lógos, -ou, palavra, discurso, linguagem, estudo, teoria) elemento de composiçãoExprime a noção de estudioso ou especialista (ex.: politólogo, primatólogo).
(Conf. Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2021, https://dicionario.priberam.org/logo)

Neste caso o Turismólogo é aquele que Estuda, é o especialista no Turismo!

O que gera impacto econômico agitando a economia de um País, Estado ou Região turística é o turismo – acredito que o período de isolamento social, devido a pandemia, descobrimos o quanto o turismo movimenta a nossa economia. O fluxo turístico, isto é, o movimento de pessoas em destinos turísticos, que viajam por alguma motivação, seja eventos, negócios, lazer, saúde, descanso ou qualquer que seja a motivação turística, gera impacto na economia do destino visitado. E para esta demanda existir, é utilizado a infraestrutura turística e ajuda do destino.

É dentro desta conjunto que entra o papel do Turismólogo, o estudioso e especialista no turismo. Ele é o profissional que pode viabilizar os processos, planejar, criar programas, projetos com habilidades de que realmente sabe realizar a gestão de um empreendimento turístico com responsabilidade, garantia de sucesso e sustentabilidade.

A área de atuação do turismólogo é ampla, ele pode atuar nas redes hoteleiras, em Operadoras e Agências de Viagens, ser um consultor de gestão e planejamento no turismo para destinos ou regiões turísticas, atuar em agências de publicidade e propaganda, sem falar no campo da Educação, bares e restaurantes, atuação no poder público e várias outros espaços que podem ser criados pela necessidade e dinâmica do mercado.

A Lei Federal 12.591 de 18 de janeiro de 2012, reconhece a profissão do turismologo e disciplina o seu exercício, citando a seguintes atividades:

1. planejar, organizar, dirigir, controlar, gerir e operacionalizar instituições e estabelecimentos ligados ao turismo;

2. coordenar e orientar trabalhos de seleção e classificação de locais e áreas de interesse turístico, visando ao adequado aproveitamento dos recursos naturais e culturais, de acordo com sua natureza geográfica, histórica, artística e cultural, bem como realizar estudos de viabilidade econômica ou técnica;

3. atuar como responsável técnico em empreendimentos que tenham o turismo e o lazer como seu objetivo social ou estatutário;

4. diagnosticar as potencialidades e as deficiências para o desenvolvimento do turismo nos Municípios, regiões e Estados da Federação;

5. formular e implantar prognósticos e proposições para o desenvolvimento do turismo nos Municípios, regiões e Estados da Federação;

6. criar e implantar roteiros e rotas turísticas;

7. desenvolver e comercializar novos produtos turísticos;

8. analisar estudos relativos a levantamentos socioeconômicos e culturais, na área de turismo ou em outras áreas que tenham influência sobre as atividades e serviços de turismo;

9. pesquisar, sistematizar, atualizar e divulgar informações sobre a demanda turística;

10. coordenar, orientar e elaborar planos e projetos de marketing turístico;

11. identificar, desenvolver e operacionalizar formas de divulgação dos produtos turísticos existentes;

12. formular programas e projetos que viabilizem a permanência de turistas nos centros receptivos;

13. organizar eventos de âmbito público e privado, em diferentes escalas e tipologias;

14. planejar, organizar, controlar, implantar, gerir e operacionalizar empresas turísticas de todas as esferas, em conjunto com outros profissionais afins, como agências de viagens e turismo, transportadoras e terminais turísticos, organizadoras de eventos, serviços de animação, parques temáticos, hotelaria e demais empreendimentos do setor;

15. planejar, organizar e aplicar programas de qualidade dos produtos e empreendimentos turísticos, conforme normas estabelecidas pelos órgãos competentes;

16. emitir laudos e pareceres técnicos referentes à capacitação ou não de locais e estabelecimentos voltados ao atendimento do turismo receptivo, conforme normas estabelecidas pelos órgãos competentes;
17. lecionar em estabelecimentos de ensino técnico ou superior;

18. coordenar e orientar levantamentos, estudos e pesquisas relativamente a instituições, empresas e estabelecimentos privados que atendam ao setor turístico.

O Turismologo é de grande importância para os empreendimentos da área do turismo, principalmente o destino turístico que deseja desenvolver sua atividade e se tornar um potencial visível. Este profissional especialista no turismo tem a capacidade técnica de realizar este desenvolvimento fortalecendo com sua experiência o destino com seus atrativos e produtos turísticos.

É necessário que o turismo possa ser entendido muito além do que se imagina, referente a cargos operacionais, o turismo é uma atividade econômica que dialoga com outros setores importantes para a sociedade. Por este motivo devemos deixar sempre em evidência a Profissão do Turismólogo, que por muitas vezes pela ausência da informação sobre a profissão, fica difícil de entender seu real exercício.

Deixo aqui um recado aos amigos turismológos, formados e atuantes na profissão, e aos que se encontram em formação que busquem ampliar seus conhecimentos e observar que nossa atividade é bem mais ampla, e que vive constantemente em mudança.

Texto por: Sidnésio Moura

Foto por: Freepik

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