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O que pode e o que não pode trazer na mala

20 de junho de 2016

É muito comum ouvirmos de pessoas recém-chegadas de volta ao país, após aquela tão sonhada viagem, reclamando que os fiscais no aeroporto confiscaram aquele delicioso doce de leite trazido da Argentina, ou o saboroso e cremoso queijo comprado na Serra da Estrela, em Portugal. A decepção é grande com certeza. Além do prejuízo, claro. Também é compreensivo imaginar que os “abomináveis” fiscais na verdade estão se apropriando dos produtos para o consumo próprio. Problemas e decepções como essas acontecem porque a maioria das pessoas não sabem o que pode e o que não pode trazer na bagagem.

Produtos agropecuários sem autorização prévia do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento não podem entrar no Brasil. Além do doce de leite e do queijo também não podem mel, carnes, flores, mudas e sementes, entre outros. A explicação é que esses produtos podem estar contaminados por fungos, bactérias e insetos perigosos e inexistentes ou em erradicação no País. Existe o risco que eles possam contaminar nossos rebanhos e lavouras, causando consequências desastrosas para a produção agropecuária nacional e à saúde pública. proibidos x liberados

Os viajantes que forem pegos por transportar produtos proibidos têm os alimentos confiscados e destruídos pelos fiscais, além de poderem, inclusive, responder por crimes ambientais. Segundo o presidente do Sindicato Nacional dos Fiscais Federais Agropecuários (Anffa Sindical), Maurício Porto, nem mesmo a refeição servida durante o voo é aprovada pela fiscalização. “Uma fruta oferecida durante a viagem, por exemplo, pode estar com alguma praga, que, ao ser descartada em solo brasileiro, pode se propagar e infestar nossas lavouras”, explica.

Entre os produtos permitidos pelas autoridades brasileiras estão os chocolates e bebidas como vinhos, chás, sucos e refrigerantes, cafés solúveis – torrados e moídos – e azeites. Eles fazem parte dos produtos considerados processados. Mas, atenção, pois nem todos os produtos processados são liberados a entrar no País. Alguns produtos de origem animal que, mesmo industrializados e devidamente embalados e rotulados – embutidos e frios, por exemplo -, requerem a apresentação de certificação sanitária internacional que atenda aos requisitos de importação estabelecidos ao tipo de produto pelas autoridades brasileiras. “É importante que os viajantes tenham consciência sobre o que é permitido entrar no País. É uma questão de segurança sanitária e agropecuária”, esclarece Porto.

Para saber mais, consulte a página do Ministério da Agricultura: agricultura.gov.br

Foto por IStock/ Peshkova

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