No último dia 3 de novembro, o Conselho Federal suíço anunciou que os turistas vacinados com SinoPharm/ SinoVac (Coronavac) poderão solicitar o cerficado COVID a partir de 1 de dezembro, porém aos vacinados com SinoPharm/ SinoVac (Coronavac) o prazo de validade do certicado COVID será de 30 dias e aceito somente na Suíça (não válido em outros países da Europa).
O formulário para requerimento do certificado está disponível eletronicamente no link: covidcertificate-form.admin.ch/foreign para preenchimento e envio dos documentos. O prazo para o recebimento do certificado é de até 5 dias.
Além disso, com a proposta de proteger cidadãos e visitantes, a ida a um restaurante, museu ou qualquer outra atividade interna, exceto compras ou transporte público é permitida somente para os titulares de um certificado Covid-19 suíço. Os certificados de cidadãos da UE são aceitos e/ou podem ser convertidos em um certificado suíço.
Transportes públicos, mercados, lojas e shoppings não exigem o certificado COVID. Já restaurantes, museus e atrações como os famosos trens panorâmicos exigem o certificado. Passeios de montanha como Jungfraujoch – Top of Europe e Titlis continuam funcionando normalmente, o certificado será exigido apenas nos restaurantes.
Lembrando que nada foi alterado em relação a entrada de brasileiros na Suíça.
Os visitantes que foram completamente imunizados com duas doses da vacina (ou vacinas de dose única) nos últimos 12 meses terão permissão para entrar na Suíça sem precisar fazer o teste PCR ou cumprir quarentena, a regra é válida para viagens desde 26.06.2021. As vacinas aceitas atualmente são aquelas aprovadas pela Organização Mundial da Saúde: BioNTech, Moderna, Pfizer, Janssen, AstraZeneca, Sinovac, Sinopharm e Serum Institute of India.
· Pfizer/Pfizer/BioNTech (BNT162b2 / Comirnaty® / Tozinameran)
· Moderna (mRNA-1273 / Spikevax / COVID-19 vaccine Moderna)
· AstraZeneca (AZD1222 Vaxzevria®/ Covishield™)
· Janssen / Johnson & Johnson (Ad26.COV2.S)
· Sinopharm / BIBP (SARS-CoV-2 Vaccine (Vero Cell))
· Sinovac (CoronaVac)
Certificado COVID suíço para circulação de indivíduos vacinados no exterior
Desde 24 de outubro, qualquer pessoa que tenha sido vacinada no exterior com uma vacina aprovada pela Agência Europeia de Medicamentos (EMA), cuja lista não inclui a Coronavac, e que viaje para a Suíça pode obter um certificado COVID suíço. Isso significa que pessoas que foram vacinadas no exterior, como turistas, também podem participar de atividades sociais.
O período de validade do certificado COVID é de 365 dias a partir da administração da última dose da vacina.
Texto por: Agência com edição Eliria Buso
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